Abaixo você verá como a obra de arte é avaliada pela ABAPP.

 

 

NORMA PARA AVALIAÇÃO DE OBRAS DE ARTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTISTAS PLÁSTICOS PROFISSIONAIS - ABAPP

 

 

1. OBJETIVO

 

1.1 - A presente Norma destina-se a fornecer diretrizes e a estabelecer padrões para elaboração de laudos avaliatorios que , em casos particulares, poderão ser alterados, desde que devidamente justificados.

 

1.2 - Esta norma é recomendada em todas as manifestações escritas vinculadas à Associação Brasileira de Artistas Plásticos Profissionais- Setor de avaliações.

 

1.3 - Embora de caráter genérico, esta Norma foi elaborada para atender às características particulares de todas as obras de arte confeccionadas ou criadas dos associados e/ou filiados da Associação Brasileira de Artistas Plásticos Profissionais, adequada as posturas e as condições de legislação de sua aplicação.

 

1.4 - Esta Norma não tem a intenção de esgotar a matéria e, sempre que for julgado conveniente, será complementada ou atualizada para atender a seu objetivo: A DETERMINAÇÃO DE MERCADO DAS OBRAS DE ARTE.

 

1.5 - O valor a ser determinado corresponde ao preço que se definiria em um mercado de concorrência perfeita, caracterizado pelas seguintes premissas:

 

a) homogeneidade das obras de arte levadas à mercado;

b) inexistência de influências externas;

c) racionalidade dos participantes e conhecimento absoluto de todos sobre a obra, o mercado e as tendências deste;

d) perfeita mobilidade de fatores e de participantes, oferecendo liquidez com liberdade plena de entrada e saída do mercado.

e) Total facilidade de calculo seguindo a linha de licenciamento ou autorização de imagem partindo para o calculo das reproduções no mercado da determinada obra.

 

1.5.1 - Para uso desta norma, essa expressão monetária de valor deverá corresponder, ao preço médio que seria obtido, em uma seqüência de reprodução atendendo a legislação quanto de licenciamento e autorização de imagem para reprodução.

 

1.5.2 - Quando o avaliador diagnosticar condições temporárias e atípicas de mercado, como projetos especiais que venho a elevar a valorização de uma determinada obra de um determinado artistas, elas deveram ser explicitadas quantificando-se o preço médio atípico e o que seria obtido nas condições previstas em 1.5.1

 

1.5.3 – A referência de valor para a analise fria de mercado, deverá ser seguida à seguinte metodologia de calculo:

  1. multiplicação da reprodução valor unitário x mil.
  2. Valor determinado dos licenciamentos multiplicando-se também por mil.

 

2. DEFINIÇÕES

Para efeito desta Norma, são adotadas as definições constantes no estatuto da Associação Brasileira de Artistas plásticos Profissionais – BRASIL.

  1. Viabilização das artes plásticas através de projetos nacionais e internacionais; com a criação de mercado para a obra de arte em si e suas reproduções e licenciamentos.

f) Formar pessoas capacitadas para exercer função de peritos em artes plásticas, que realizaram avaliações das obras, e curadores, contribuindo assim, para valorização das artes, como também, para auxiliar os órgãos governamentais no momento tais avaliações;

 

3. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO QUANTO À NATUREZA

A classificação do objeto, quanto à natureza, deverá obedecer integralmente às peculiaridades das obras em avaliação e a suas normas específicas, especialmente o disposto nos estatutos da ABAPP.

  1. Viabilização das artes plásticas através de projetos nacionais e internacionais; com a criação de mercado para a obra de arte em si e suas reproduções e licenciamentos.

f) Formar pessoas capacitadas para exercer função de peritos em artes plásticas, que realizaram avaliações das obras, e curadores, contribuindo assim, para valorização das artes, como também, para auxiliar os órgãos governamentais no momento tais avaliações;

 

4. NOTAÇÕES, SIMBOLOGIA E CONVENÇÕES

 

4.1 - As notações relacionadas a ser adotadas pelo avaliador devem ser devidamente justificadas e explicitadas no laudo, indicando-se também suas respectivas unidades de aplicação.

A) coeficiente de aproveitamento da criação no mercado; coeficiente aplicação múltiplas quanto a licenciamento direito de imagem e reprodução; fator de consistência na reprodução de obra de arte; comparação quanto ao produto semelhante no mercado reproduzido. Profundidade do universo consumidor da obra reproduzida. Valor total da obra reproduzida em valor unitário vezes mil; valor básico unitário de cada reprodução.

 

5. METODOLOGIA BÁSICA APLICÁVEL

 

5.1 - A metodologia avaliatoria a ser utilizada deve alicerçar-se em pesquisa de mercado com o maior número possível de elementos comparativos contemporâneos, envolvendo além dos preços comercializados e/ou ofertados, as demais características e atributos que exerçam influência no valor.

 

5.2 - Os métodos subdividem-se em :

 

5.2.1- Direto

Aquele que define o valor de forma imediata através de comparação direta com dados de elementos assemelhados, constituindo-se em método básico.

 

5.2.2- Indiretos

Os que definem o valor através de processos de cálculos com emprego de sub - métodos auxiliares como o de custo, o da renda , o reproduções .

 

5.2.2.1- No método de custo, a composição do valor total da obra é feita a partir do valor da reprodução, efetuada em custo de mil, dois mil, três mil, quatro mil, cinco mil, vezes o valor sendo exigido ainda:

a) o valor da obra seja determinado preferencialmente pelo método de licenciamento; autorização de imagem; reprodução seguindo a regra de multiplicação por mil quanto ao valor unitário

b) o fator de comercialização seja levado em conta, admitindo-se que pode ser maior ou menor do que a referência de mercado, dependendo da conjuntura de mercado na época da avaliação.

 

5.2.2.2- No método da renda, o valor da obra, é obtido com base na capitalização presente da sua renda líquida, seguindo a linha de licenciamento.

 

5.2.2.3- No método involutivo, o valor de uma obra é definida pelo estudo de viabilidade técnica - econômica, alicerçado no seu melhor aproveitamento, mediante hipotético empreendimento de mercado compatível com as características do mesmo. A avaliação por este processo considera a receita provável da comercialização das unidades hipotéticas da reprodução; com base em preços obtidos em pesquisa de mercado atualizada.

 

 

 

5.3 - Utilização de mais de um método.

 

5.3.1 - Preferencialmente, devem ser empregados métodos diretos, servindo os indiretos para eventual aferição ou para serem utilizados na total impossibilidade de aplicação dos primeiros.

 

5.3.1.1 - É defeso ao avaliador extrair a média de resultados de níveis de rigor diferentes.

 

 

5.4 - Quando a obra de arte estiver presente dentro de exposições internacionais, salões ou semelhantes, deverá ser analisado o aproveitamento eficiente, de valorização de mercado como obras de arte.

5.5 – Ressaltando o super aproveitamento da reprodução da obra em si utilizando como cálculos correspondentes a multiplicação junto ao mercado consumidor. Devidamente pesquisado e analisado.

 

6. CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1 - Pressupostos

As seguintes condições devem ser observadas e preceder o processo avaliatorio:

a) caracterização do objetivo da avaliação para permitir ao departamento de Avaliações:

- estabelecer o grau de detalhamento das aplicações da obra;

- definir as medidas necessárias para alcançar o nível de rigor pretendido;

- identificar as circunstâncias que podem influir no valor da obra de arte;

b) individualização do objeto da avaliação, obtida a partir de pesquisa de mercado, analise de custos de licenciamento, em grau de detalhamento correspondente ao nível de rigor pretendido, englobando a totalidade do valor da obra;

c) complementação das informações, se necessário ao desenvolvimento da tarefa avaliatória, devendo, em tal caso, ser conhecidos os elementos relativos ao estado da obra de arte em avaliação, para que possam ser levados em conta os fatores valorizantes ou desvalorizantes dele decorrentes.

 

6.2 - Atividades Básicas:

Correspondem às seguintes etapas:

- vistoria quanto ao estado de qualidade da obra de arte;

- pesquisa de mercado para avaliar o item reprodução e em que realmente vai ser utilizado a imagem;

- diagnóstico do mercado quanto a sua dimensão de consumo.

- escolha e justificativa dos métodos e critérios de avaliação;

- tratamento dos elementos que compõem a amostra;

- cálculo do valor da obra de arte.

 

6.2.1 - Vistoria

Visa a permitir ao avaliador conhecer da melhor maneira possível a obra de arte a ser avaliada, daí resultando condições para a adequada orientação da coleta de dados. Devem ser ressaltados tão somente aspectos relevantes à formação do valor, em especial os sub - itens ordenados a seguir:

6.2.1.1 - Caracterização da obra de arte, compreendendo:

a) aspectos plásticos da obra;

b) aspectos de estilo;

c) aspectos de técnica;

d) aspectos de exclusividade ou técnica única.

6.2.1.2 - Caracterização da obra de arte em avaliação, abrangendo:

a) aspectos físicos – consistência da obra, forma, de acordo com a composição de estilo e técnica aplicada.

b) utilização atual, legal, econômica junto ao mercado

 

 

 

 

6.2.2 -Pesquisa

Principal segmento do processo avaliatorio, compreendendo a preparação e planejamento do trabalho, a coleta de dados, assim como o processo e análise dos mesmos e a interpretação dos resultados.

 

6.2.2.1.- Coleta de dados:

No caso da coleta de dados devem ser observadas as seguintes premissas:

a) sua qualidade depende de um conjunto de elementos, dentre os quais se destacam a técnica e o estilo, a forma, a diversidade, a contemporaneidade, o tipo e a quantidade de dados e a semelhança que a obra de arte em avaliação apresenta; junto a uma referência.

b) cada dado de mercado deve ser verificado até o grau de detalhamento que permita cotejá-lo com o bem em avaliação, de acordo com as exigências dos níveis de rigor;

c) as referências de valor devem ser buscadas em fontes diversas do mercado e as informações cruzadas, tanto quanto possível, incluindo-se consultas a dados de mercado disponíveis dentro do comércio como um todo.

d) as referências devem ter indicação completa da fonte informante, comprovadas tanto quanto possível;

e) a exclusão de referências ou a sua não consideração deve ser justificada;

f) no caso de insuficiência de dados semelhantes aos da obra de arte em avaliação, podem ser admitidos dados de condições distintas, desde que interpretados e justificados mercadologicamente falando.

g) no caso de aplicação de métodos indiretos, a pesquisa deve considerar referências que apresentem maior semelhança possível com a situação paradigma e com as condições econômico-mercadológicas da região onde se situa a presença da obra de arte avaliada.

h) dados referentes a ofertas podem ser considerados eventos de mercado, desde que sejam atuais , dotados de informações completas e perfeitamente identificados quanto ao objeto e à fonte.

6.2.3- Diagnóstico de mercado

Análise do comportamento do mercado local do segmento ao qual pertence a obra de arte em avaliação, envolvendo aspectos mercadológicos, volume de ofertas e/ ou transações e a velocidade de vendas, visando relatar sua reprodução e o seu desempenho no mercado.

 

6.2.4- Escolha e justificativa dos métodos e critérios de avaliação

Deve ser utilizado o método avaliatório que, em função dos dados observados em pesquisa, permita conferir a maior consistência à manifestação do valor, seguindo a linha de licenciamento, direito de imagem ou reprodução obedecendo o custo do mercado local, onde está sendo efetuada a avaliação.

 

6.2.5- Tratamento dos elementos que compõem a amostra

Em função da metodologia adotada, os dados obtidos devem ser tratados através de exames e cálculos para se assimilarem, considerando a qualidade dos dados, a regularidade das ocorrências e a freqüência e influencia dos atributos na formação dos preços e suas inter-relações.

6.2.6- Cálculo do valor da obra de arte

Verificando as características da amostra obtida e os resultados do tratamento efetuado, é definido o rigor da avaliação, de conformidade com os requisitos constantes no item 7.2.

 

7. NÍVEIS DE RIGOR

 

7.1 - O nível de rigor pretendido em uma avaliação está diretamente relacionado com as informações que possam ser extraídas do mercado. Em especial a questão da reprodução que diretamente pode se retirar dados estabelecidos no mercado de quanto cada unidade reproduzida pode custar em relação ao deste ou desta reprodução. A especificação "a priori" dos níveis de rigor mais elevados somente será estabelecida para determinação do empenho no trabalho avaliatório, e não implica na garantia de um grau mínimo na sua precisão final, independendo, portanto, da vontade do avaliador.

 

7.2 - O rigor de uma avaliação está condicionado à abrangência da pesquisa, à confiabilidade e à adequação dos dados coletados, à qualidade do tratamento aplicado ao processo avaliatório, ao menor grau de subjetividade emprestado pelo avaliador em sua manifestação, sendo esses aspectos definidos no detalhamento de cada um deles (itens 7.4, 7.5 e 7.6).

 

7.3 - O maior rigor pretendido numa avaliação não leva, necessariamente, à maior precisão. Um trabalho avaliatório será classificado de acordo com os seguintes níveis alcançados:

 

- Avaliação de nível internacional

- Avaliação de nível normal;

- Avaliação de nível rigoroso.

 

7.4 - Avaliação de Nível Internacional

 

Define o trabalho avaliatório onde prepondera a subjetividade, podendo não revelar ou deixar de utilizar qualquer instrumento matemático de suporte à convicção de valor expressa pelo avaliador, cuja responsabilidade fica limitada a essas condições.

 

7.4.1 - Este nível é aceito quanto houver necessidade de procedimento rápido que possibilite a apreciação sobre o valor da obra em si, quando definido na contratação dos direitos de reprodução, ou quando os elementos comparativos forem insatisfatórios ou insuficientes para permitir conclusões tentadas nos outros níveis de rigor.

7.4.2 - Nesses casos, em que geralmente as condições não permitem ou não seja exigida a elaboração de trabalho de nível superior, é admitida a apresentação sucinta do raciocínio técnico que tenha induzido o avaliador à obtenção do valor apresentado, obedecendo aos requisitos essenciais do item 6.0 da NORMA DE AVALIAÇÃO não devendo necessariamente estarem comprovados os elementos que tenham levado a sua convicção. Caso esses elementos sejam explicitados e apresentados, esta condição deve ser ressaltada, indicando-se as fontes de informação.

 

7.5 - Avaliação de Nível Normal

 

Define o trabalho avaliatório desenvolvido através de metodologia adequada e que atende aos seguintes requisitos:

 

7.5.1 - A coleta de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitiram ao avaliador formar sua convicção de valor.

 

7.5.2 - A qualidade da amostra deve estar assegurada quanto:

 

a) à correta identificação dos elementos comparativos, devendo constar o endereço completo e a especificação e quantificação das principais variáveis levantadas, mesmo aquelas não utilizadas no modelo;

b) à isenção e identificação das fontes de informação de forma a permitir sua conferência;

c) ao número de elementos efetivamente utilizados maior ou igual a 5 (cinco);

d) à sua semelhança com obra de arte avaliada assim como seu licenciamento e/ou item reproduzido. No que diz respeito a sua situação, à destinação, ao grau de aproveitamento e às características gerais.

e) à sua contemporaneidade, observado o previsto no item 7.5.7;

 

7.5.3 - Não serão considerados elementos válidos para comparação, aqueles que não estejam na mesma qualidade disposta tecnicamente pelo produto reproduzido.

 

7.5.4. - Neste nível de rigor, o tratamento dispensado aos elementos para serem levados à formação do valor pode ser feito através de estatística descritiva, homogeneizando-se os elementos observados, quando não perfeitamente comparáveis, admitindo-se a utilização de ponderações ou fatores empíricos, se consagrados ou resultantes de levantamentos estatísticos de mercado, estes desde que plenamente justificados.

 

7.5.5 - Se a moda não estiver evidenciada nos termos de 1.5.1, da média dos dados homogeneizados serão descartados, de inicio, aqueles acima ou abaixo de 30% da mesma, calculando-se novas média e limites pelo mesmo principio. Caso dados eliminados na primeira etapa estiverem dentro desses limites, deverão ser reincluidos no rol, para serem repetidas as mesmas operações, até que todos os componentes do mesmo atendam ao intervalo de mais ou menos 30% em torno da última média.

 

7.5.6 - A transformação do preço com pagamento a prazo de um elemento para o preço a vista será feita com a adoção de uma taxa de desconto, efetiva, líquida e representativa da média praticada pelo mercado financeiro, à data correspondente a esse elemento, discriminando-se a fonte.

7.5.7 - Nos casos de exame de elementos não contemporâneos, é desaconselhável a atualização de valores do mercado comum através de índices econômicos, quando não houver paridade entre eles, devendo , neste caso, o preço ser atualizado mediante consulta direta a fonte. Quando a atualização na forma mencionada for impraticável, só será admitida a correção dos dados por índices resultantes de pesquisa no mercado .

 

 

 

7.5.8 - As características do bem avaliado neste caso o licenciamento, direito de imagem , reprodução e a própria obra de arte preferencialmente estar contidas no intervalo ou espaço amostral dos atributos de mesma natureza levantados entre os bens observados. Sempre que isso não ocorrer, deve o avaliador enfatizar e justificar a medida adotada para considerar tal circunstância.

 

7.6 - Avaliação de Nível Rigoroso

 

Define o trabalho avaliatório desenvolvido através de metodologia adequada, com significativa isenção de subjetividade, e que atenda aos seguintes requisitos:

 

7.6.1 - Cada um dos elementos que contribuir para formar a convicção de valor tem de estar expressamente caracterizado e o seu conjunto, de características assemelhadas ao bem avaliando, deve compor uma amostra tão aleatória quanto possível, usando-se toda a evidência disponível.

 

7.6.2 - Os elementos de referência que compõem a amostra deverão ter suas características quantitativas perfeitamente estabelecidas, sendo em número mínimo de duas, acrescidas ou não de variáveis condicionais, todas justificáveis pelo comportamento do mercado.

 

 

7.6.3 - A qualidade da amostra tem de estar assegurada quanto:

 

a) ao detalhamento da descrição de suas características, devendo constar endereço completo e a especificação das principais variáveis levantadas, mesmo aquelas não utilizadas no modelo;

b) a sua semelhança com a obra de arte avaliada, e/ou sua reprodução devem seguir as características físicas, diâmetro e principalmente qualidade da reprodução;

c) a sua contemporaneidade, observando o estabelecido dados desta norma;

d) à isenção e identificação das fontes de informação, de forma a permitir sua completa conferência;

e) à comprovação de todos os elementos de referência que concorrerem para a elaboração do trabalho avaliatório.

 

7.6.4 - A eliminação de dados supostamente discrepantes terá de ser justificada pelo avaliador individualizadamente, caracterizando-se a diferença ou particularidades de não relacionamento entre o objeto em avaliação e o admitido como discrepante.

 

7.6.5 - O tratamento para alcançar a convicção do valor deve ser baseado em processos de inferência estatística que permitam calcular estimativas não tendenciosas e eficientes de valor.

 

7.6.5.1 - Identificada a função estimadora do valor, ela poderá ser utilizada para avaliação, desde que represente com clareza, coerência e logicidade o efetivo comportamento do mercado naquele momento. Em se tratando de séries temporais, além destas condições, deverão ser investigadas eventuais características de auto-regressão, que, quando identificadas, devem ser adequadas através de transformações.

 

7.6.5.2 - O relatório final da inferência deverá incluir os seguintes itens:

a) Constatação de que todas as características da obra avaliada e sua reprodução estão contidas nos intervalos dos atributos de mesma natureza dos elementos de referência, sendo rejeitada as estrapulações. Essas características não devem constituir-se em dois pontos ou em duas concentrações de, formando pólos distantes.

b) Exame da lógica e coerência do modelo quando haja poucos ou nenhum elemento com características amostrais nas proximidades do avaliando. Este fato deverá ser notificado e citado pela apresentação de gráficos contendo a variável explicada num eixo e respectiva variáveis explicativas no outro.

c) verificação dos pontos explicitando o critério usado do avaliador para identificação dos mesmos;

d) Exame analítico ou gráfico da existência de todos os pontos entre as variáveis explicativas; se constatada as respectivas variáveis de menor significância até maior significância.

e) Apresentação de tabela contendo valores pesquisados e os valores de variável explicada obtido através da equação, reproduzidos, preferencialmente, na forma direta. Se no exame desta tabela forem constatadas valores ilógicos ou negativos, a equação deverá ser rejeitada.

f) Apresentação e comentários da tabela e suas variáveis, preferencialmente, na forma direta, indicando-se seu percentual em relação ao valor pesquisado.

 

8. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

 

8.1 - Nas avaliações de obras de arte quanto ao seu licenciamento, reprodução, direito de imagem, direito de utilização da autoria, assim como todos os pontos abordados em contrato. Deverá ser registrado o valor separado para cada um dos temas.

 

 

8.2 - Os frutos, compreendendo o ganho, renda e arrendamentos serão avaliados por comparação direta junto ao mercado. Expcionalmente, quando não for possível, poderá ser usado o processo variante ao designado como método da renda quando definitivo. Na apuração do valor junto a uma cota mínima anual até que se atinja um total de dez anos.

 

8.3 – Demais direitos reais e processorios

 

Devem ser avaliadas em função da renda real ou estimada para o prazo, estabelecido ou previsto, de sua duração.

 

9 - APRESENTAÇÃO DE LAUDOS

 

A apresentação dos laudos avaliatorios deve observar as recomendações das normas da ABAPP, incluindo, em particular, os seguintes itens:

a) indicação da pessoa física ou jurídica que tenha, esteja e querendo o devido direito de titularidade da obra;

b) relato e data da avaliação, com as informações relacionadas no Capitulo 6;

c) definição no método utilizado, com justificativa da escolha;

d) pesquisa de valores, atendidas as disposições do item próprio dos capítulos 6 e 8;

e) diagnóstico do mercado, conforme citado no item próprio do Capítulo 6;

f) cálculos, com indicação dos tratamentos utilizados;

g) nível de rigor atingido na avaliação, com indicação da categoria em que se enquadra, segundo a classificação constante do Capitulo 7;

h) determinação do valor final, com indicação explícita da data de referência e considerações relativas ao valor dentro do contexto local e data em que o mesmo se definiu;

i) determinação do valor final com indicação de todos os direitos adquiridos junto a titularidade da obra e quanto a licenciamento, reprodução, principalmente direito de imagem e direitos autorais.

  1. nome, assinatura, número do RG e CPF do titular.
  2. nome, assinatura e carimbo do setor de avaliação da ABAPP